Obrigação solidária da União deve ser executada, de maneira subsidiária, quanto ao dever de preservação e acautelamento de bem imóvel tombado
I tiakina i:
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| Hōputu: | Artigo de Revista |
| Reo: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 112 (out./dez. 2023), p. 506-511 |
| Ano: | 2023 |
| Assuntos: | Cessão de uso, jurisprudência, brasil. Litisconsórcio, jurisprudência, brasil. Patrimônio cultural, jurisprudência, criciúma (sc). Responsabilidade solidária, jurisprudência, brasil. Proteção ambiental, jurisprudência, brasil. |
| Urunga tuihono: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/182733 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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| author | Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de |
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Obrigação solidária da União deve ser executada, de maneira subsidiária, quanto ao dever de preservação e acautelamento de bem imóvel tombado
Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Cessão de uso, jurisprudência, Brasil.
Litisconsórcio, jurisprudência, Brasil.
Patrimônio cultural, jurisprudência, Criciúma (SC).
Responsabilidade solidária, jurisprudência, Brasil.
Proteção ambiental, jurisprudência, Brasil.
Artigo de Revista
2023
Português
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/182733
Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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