Não se admite a incidência da teoria do fato consumado em questões ambientais, sendo perfeitamente possível a demolição das edificações construídas em área de preservação permanente, sem a observação das regras ambientalistas

Na minha lista:
Detalhes bibliográficos
Autor principal: Coelho, Mariana Carvalho Victor
Formato: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 98 (abr./jun. 2020), p. 398-412
Ano:2020
Assuntos:Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Ação civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência, brasil.
Conservação da natureza, jurisprudência, brasil.
Demolição, jurisprudência, rio grande do sul.
Direito ambiental, jurisprudência, brasil.
Licenciamento ambiental, jurisprudência, brasil.
Acesso em linha:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/143301
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.