Não se admite a incidência da teoria do fato consumado em questões ambientais, sendo perfeitamente possível a demolição das edificações construídas em área de preservação permanente, sem a observação das regras ambientalistas
I tiakina i:
| Kaituhi matua: | |
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| Hōputu: | Artigo de Revista |
| Reo: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 98 (abr./jun. 2020), p. 398-412 |
| Ano: | 2020 |
| Assuntos: | Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil. Ação civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência, brasil. Conservação da natureza, jurisprudência, brasil. Demolição, jurisprudência, rio grande do sul. Direito ambiental, jurisprudência, brasil. Licenciamento ambiental, jurisprudência, brasil. |
| Urunga tuihono: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/143301 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |