Não se admite a incidência da teoria do fato consumado em questões ambientais, sendo perfeitamente possível a demolição das edificações construídas em área de preservação permanente, sem a observação das regras ambientalistas

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Dades bibliogràfiques
Autor principal: Coelho, Mariana Carvalho Victor
Format: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 98 (abr./jun. 2020), p. 398-412
Ano:2020
Assuntos:Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Ação civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência, brasil.
Conservação da natureza, jurisprudência, brasil.
Demolição, jurisprudência, rio grande do sul.
Direito ambiental, jurisprudência, brasil.
Licenciamento ambiental, jurisprudência, brasil.
Accés en línia:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/143301
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.

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