Não se admite a incidência da teoria do fato consumado em questões ambientais, sendo perfeitamente possível a demolição das edificações construídas em área de preservação permanente, sem a observação das regras ambientalistas

Sábháilte in:
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Príomhchruthaitheoir: Coelho, Mariana Carvalho Victor
Formáid: Artigo de Revista
Teanga:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 98 (abr./jun. 2020), p. 398-412
Ano:2020
Assuntos:Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Ação civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência, brasil.
Conservação da natureza, jurisprudência, brasil.
Demolição, jurisprudência, rio grande do sul.
Direito ambiental, jurisprudência, brasil.
Licenciamento ambiental, jurisprudência, brasil.
Rochtain ar líne:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/143301
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.