Não se admite a incidência da teoria do fato consumado em questões ambientais, sendo perfeitamente possível a demolição das edificações construídas em área de preservação permanente, sem a observação das regras ambientalistas
-д хадгалсан:
| Үндсэн зохиолч: | |
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| Формат: | Artigo de Revista |
| Хэл сонгох: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 98 (abr./jun. 2020), p. 398-412 |
| Ano: | 2020 |
| Assuntos: | Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil. Ação civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência, brasil. Conservação da natureza, jurisprudência, brasil. Demolição, jurisprudência, rio grande do sul. Direito ambiental, jurisprudência, brasil. Licenciamento ambiental, jurisprudência, brasil. |
| Онлайн хандалт: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/143301 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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