Não se admite a incidência da teoria do fato consumado em questões ambientais, sendo perfeitamente possível a demolição das edificações construídas em área de preservação permanente, sem a observação das regras ambientalistas

Furkejuvvon:
Bibliográfalaš dieđut
Váldodahkki: Coelho, Mariana Carvalho Victor
Materiálatiipa: Artigo de Revista
Giella:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 98 (abr./jun. 2020), p. 398-412
Ano:2020
Assuntos:Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Ação civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência, brasil.
Conservação da natureza, jurisprudência, brasil.
Demolição, jurisprudência, rio grande do sul.
Direito ambiental, jurisprudência, brasil.
Licenciamento ambiental, jurisprudência, brasil.
Liŋkkat:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/143301
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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