Ayala, P. d. A. (2019). Ambiental. Área de preservação permanente. Construção em zona urbana na margem de rio. Incidência do Código florestal em detrimento da Lei de parcelamento do solo urbano. Admissibilidade. Antinomia apenas aparente entre as normas, tendo em vista que uma delas estabelece uma proteção mínima e a outra, mais específica, intensificando o mínimo protetivo ao ambiente. Impossibilidade, ademais, de se assegurar o equilíbrio ecológico diminuindo o perímetro da área de preservação. Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 94 (abr./jun. 2019), p. 463-465.
Chicago Style (17th ed.) CitationAyala, Patryck de Araújo. Ambiental. Área De Preservação Permanente. Construção Em Zona Urbana Na Margem De Rio. Incidência Do Código Florestal Em Detrimento Da Lei De Parcelamento Do Solo Urbano. Admissibilidade. Antinomia Apenas Aparente Entre as Normas, Tendo Em Vista Que Uma Delas Estabelece Uma Proteção Mínima E a Outra, Mais Específica, Intensificando O Mínimo Protetivo Ao Ambiente. Impossibilidade, Ademais, De Se Assegurar O Equilíbrio Ecológico Diminuindo O Perímetro Da área De Preservação. Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 94 (abr./jun. 2019), p. 463-465, 2019.
MLA引文Ayala, Patryck de Araújo. Ambiental. Área De Preservação Permanente. Construção Em Zona Urbana Na Margem De Rio. Incidência Do Código Florestal Em Detrimento Da Lei De Parcelamento Do Solo Urbano. Admissibilidade. Antinomia Apenas Aparente Entre as Normas, Tendo Em Vista Que Uma Delas Estabelece Uma Proteção Mínima E a Outra, Mais Específica, Intensificando O Mínimo Protetivo Ao Ambiente. Impossibilidade, Ademais, De Se Assegurar O Equilíbrio Ecológico Diminuindo O Perímetro Da área De Preservação. Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 94 (abr./jun. 2019), p. 463-465, 2019.