Ambiental. Área de preservação permanente. Construção em zona urbana na margem de rio. Incidência do Código florestal em detrimento da Lei de parcelamento do solo urbano. Admissibilidade. Antinomia apenas aparente entre as normas, tendo em vista que uma delas estabelece uma proteção mínima e a outra, mais específica, intensificando o mínimo protetivo ao ambiente. Impossibilidade, ademais, de se assegurar o equilíbrio ecológico diminuindo o perímetro da área de preservação
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| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 94 (abr./jun. 2019), p. 463-465 |
| Ano: | 2019 |
| Assuntos: | Conservação da natureza, jurisprudência, brasil. Parcelamento do solo, jurisprudência, brasil. Rio, construção, jurisprudência, brasil. Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil. |
| Linkit: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/133537 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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| author | Ayala, Patryck de Araújo |
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Ambiental. Área de preservação permanente. Construção em zona urbana na margem de rio. Incidência do Código florestal em detrimento da Lei de parcelamento do solo urbano. Admissibilidade. Antinomia apenas aparente entre as normas, tendo em vista que uma delas estabelece uma proteção mínima e a outra, mais específica, intensificando o mínimo protetivo ao ambiente. Impossibilidade, ademais, de se assegurar o equilíbrio ecológico diminuindo o perímetro da área de preservação
Ayala, Patryck de Araújo
Conservação da natureza, jurisprudência, Brasil.
Parcelamento do solo, jurisprudência, Brasil.
Rio, construção, jurisprudência, Brasil.
Área de preservação permanente (APP), jurisprudência, Brasil.
Artigo de Revista
2019
Português
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Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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