Ambiental. Área de preservação permanente. Construção em zona urbana na margem de rio. Incidência do Código florestal em detrimento da Lei de parcelamento do solo urbano. Admissibilidade. Antinomia apenas aparente entre as normas, tendo em vista que uma delas estabelece uma proteção mínima e a outra, mais específica, intensificando o mínimo protetivo ao ambiente. Impossibilidade, ademais, de se assegurar o equilíbrio ecológico diminuindo o perímetro da área de preservação
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| Главный автор: | |
|---|---|
| Формат: | Artigo de Revista |
| Язык: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 94 (abr./jun. 2019), p. 463-465 |
| Ano: | 2019 |
| Assuntos: | Conservação da natureza, jurisprudência, brasil. Parcelamento do solo, jurisprudência, brasil. Rio, construção, jurisprudência, brasil. Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil. |
| Online-ссылка: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/133537 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |