Ambiental. Área de preservação permanente. Construção em zona urbana na margem de rio. Incidência do Código florestal em detrimento da Lei de parcelamento do solo urbano. Admissibilidade. Antinomia apenas aparente entre as normas, tendo em vista que uma delas estabelece uma proteção mínima e a outra, mais específica, intensificando o mínimo protetivo ao ambiente. Impossibilidade, ademais, de se assegurar o equilíbrio ecológico diminuindo o perímetro da área de preservação
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| Auteur principal: | Ayala, Patryck de Araújo |
|---|---|
| Format: | Artigo de Revista |
| Langue: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 94 (abr./jun. 2019), p. 463-465 |
| Ano: | 2019 |
| Assuntos: | Conservação da natureza, jurisprudência, brasil. Parcelamento do solo, jurisprudência, brasil. Rio, construção, jurisprudência, brasil. Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil. |
| Accès en ligne: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/133537 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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