Ambiental. Área de preservação permanente. Construção em zona urbana na margem de rio. Incidência do Código florestal em detrimento da Lei de parcelamento do solo urbano. Admissibilidade. Antinomia apenas aparente entre as normas, tendo em vista que uma delas estabelece uma proteção mínima e a outra, mais específica, intensificando o mínimo protetivo ao ambiente. Impossibilidade, ademais, de se assegurar o equilíbrio ecológico diminuindo o perímetro da área de preservação

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Ayala, Patryck de Araújo
Tipo de documento: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 94 (abr./jun. 2019), p. 463-465
Ano:2019
Assuntos:Conservação da natureza, jurisprudência, brasil.
Parcelamento do solo, jurisprudência, brasil.
Rio, construção, jurisprudência, brasil.
Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Link de acesso:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/133537
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.

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