Ambiental. Área de preservação permanente. Construção em zona urbana na margem de rio. Incidência do Código florestal em detrimento da Lei de parcelamento do solo urbano. Admissibilidade. Antinomia apenas aparente entre as normas, tendo em vista que uma delas estabelece uma proteção mínima e a outra, mais específica, intensificando o mínimo protetivo ao ambiente. Impossibilidade, ademais, de se assegurar o equilíbrio ecológico diminuindo o perímetro da área de preservação

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التفاصيل البيبلوغرافية
المؤلف الرئيسي: Ayala, Patryck de Araújo
التنسيق: Artigo de Revista
اللغة:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 94 (abr./jun. 2019), p. 463-465
Ano:2019
Assuntos:Conservação da natureza, jurisprudência, brasil.
Parcelamento do solo, jurisprudência, brasil.
Rio, construção, jurisprudência, brasil.
Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
الوصول للمادة أونلاين:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/133537
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.