Ambiental. Área de preservação permanente. Construção em zona urbana na margem de rio. Incidência do Código florestal em detrimento da Lei de parcelamento do solo urbano. Admissibilidade. Antinomia apenas aparente entre as normas, tendo em vista que uma delas estabelece uma proteção mínima e a outra, mais específica, intensificando o mínimo protetivo ao ambiente. Impossibilidade, ademais, de se assegurar o equilíbrio ecológico diminuindo o perímetro da área de preservação
Gorde:
| Egile nagusia: | |
|---|---|
| Formatua: | Artigo de Revista |
| Hizkuntza: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 94 (abr./jun. 2019), p. 463-465 |
| Ano: | 2019 |
| Assuntos: | Conservação da natureza, jurisprudência, brasil. Parcelamento do solo, jurisprudência, brasil. Rio, construção, jurisprudência, brasil. Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil. |
| Sarrera elektronikoa: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/133537 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
Izan zaitez lehena ohar bat uzten!