Ambiental. Área de preservação permanente. Construção em zona urbana na margem de rio. Incidência do Código florestal em detrimento da Lei de parcelamento do solo urbano. Admissibilidade. Antinomia apenas aparente entre as normas, tendo em vista que uma delas estabelece uma proteção mínima e a outra, mais específica, intensificando o mínimo protetivo ao ambiente. Impossibilidade, ademais, de se assegurar o equilíbrio ecológico diminuindo o perímetro da área de preservação

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Detaylı Bibliyografya
Yazar: Ayala, Patryck de Araújo
Materyal Türü: Artigo de Revista
Dil:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 94 (abr./jun. 2019), p. 463-465
Ano:2019
Assuntos:Conservação da natureza, jurisprudência, brasil.
Parcelamento do solo, jurisprudência, brasil.
Rio, construção, jurisprudência, brasil.
Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Online Erişim:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/133537
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.