Ato administrativo. Nulidade. Inocorrência. Possibilidade do poder público em impor regras superveniente, protetoras do meio ambiente, a loteamento aprovado. Não, nos autos, informação de que houve edificação, não ofendendo direito adquirido, mas mera expectativa de direito. Corte Superior que entende como área de preservação permanente aquela de cem metros em torno dos lagos formados por hidrelétricas
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| Autore principale: | |
|---|---|
| Natura: | Artigo de Revista |
| Lingua: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 22, n. 86 (abr./jun. 2017), p. 150-160 |
| Ano: | 2017 |
| Assuntos: | Loteamento urbano, jurisprudência, brasil. Política urbana, jurisprudência, brasil. Proteção ambiental, jurisprudência, brasil. Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil. |
| Accesso online: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/111813 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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| author | Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de |
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| notas | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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Ato administrativo. Nulidade. Inocorrência. Possibilidade do poder público em impor regras superveniente, protetoras do meio ambiente, a loteamento aprovado. Não, nos autos, informação de que houve edificação, não ofendendo direito adquirido, mas mera expectativa de direito. Corte Superior que entende como área de preservação permanente aquela de cem metros em torno dos lagos formados por hidrelétricas
Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Loteamento urbano, jurisprudência, Brasil.
Política urbana, jurisprudência, Brasil.
Proteção ambiental, jurisprudência, Brasil.
Área de preservação permanente (APP), jurisprudência, Brasil.
Artigo de Revista
2017
Português
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Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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