Ato administrativo. Nulidade. Inocorrência. Possibilidade do poder público em impor regras superveniente, protetoras do meio ambiente, a loteamento aprovado. Não, nos autos, informação de que houve edificação, não ofendendo direito adquirido, mas mera expectativa de direito. Corte Superior que entende como área de preservação permanente aquela de cem metros em torno dos lagos formados por hidrelétricas

Furkejuvvon:
Bibliográfalaš dieđut
Váldodahkki: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Materiálatiipa: Artigo de Revista
Giella:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 22, n. 86 (abr./jun. 2017), p. 150-160
Ano:2017
Assuntos:Loteamento urbano, jurisprudência, brasil.
Política urbana, jurisprudência, brasil.
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Liŋkkat:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/111813
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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