Ato administrativo. Nulidade. Inocorrência. Possibilidade do poder público em impor regras superveniente, protetoras do meio ambiente, a loteamento aprovado. Não, nos autos, informação de que houve edificação, não ofendendo direito adquirido, mas mera expectativa de direito. Corte Superior que entende como área de preservação permanente aquela de cem metros em torno dos lagos formados por hidrelétricas

Gorde:
Xehetasun bibliografikoak
Egile nagusia: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Formatua: Artigo de Revista
Hizkuntza:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 22, n. 86 (abr./jun. 2017), p. 150-160
Ano:2017
Assuntos:Loteamento urbano, jurisprudência, brasil.
Política urbana, jurisprudência, brasil.
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Sarrera elektronikoa:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/111813
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.