Santos, D. G. d. S. (2022). Reestabelecida a validade da liminar que visa garantir a proteção da área de preservação ambiental da restinga de Maricá, estando vedado o prosseguimento de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno do local, sob pena do crime de desobediência. Revista de direito ambiental Vol. 27, n. 105 (jan./mar. 2022), p. 282-289.
Chicago Style (17th ed.) CitationSantos, Daniele Galvão de Sousa. Reestabelecida a Validade Da Liminar Que Visa Garantir a Proteção Da área De Preservação Ambiental Da Restinga De Maricá, Estando Vedado O Prosseguimento De Licenciamento, Loteamento, Construção Ou Instalação De Qualquer Empreendimento No Interior E Entorno Do Local, Sob Pena Do Crime De Desobediência. Revista de direito ambiental Vol. 27, n. 105 (jan./mar. 2022), p. 282-289, 2022.
MLA (9th ed.) CitationSantos, Daniele Galvão de Sousa. Reestabelecida a Validade Da Liminar Que Visa Garantir a Proteção Da área De Preservação Ambiental Da Restinga De Maricá, Estando Vedado O Prosseguimento De Licenciamento, Loteamento, Construção Ou Instalação De Qualquer Empreendimento No Interior E Entorno Do Local, Sob Pena Do Crime De Desobediência. Revista de direito ambiental Vol. 27, n. 105 (jan./mar. 2022), p. 282-289, 2022.