Reestabelecida a validade da liminar que visa garantir a proteção da área de preservação ambiental da restinga de Maricá, estando vedado o prosseguimento de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno do local, sob pena do crime de desobediência

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Santos, Daniele Galvão de Sousa
Formato: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 27, n. 105 (jan./mar. 2022), p. 282-289
Ano:2022
Assuntos:Licenciamento ambiental, jurisprudência, maricá (rj).
Restinga, proteção, jurisprudência, maricá (rj).
Área de preservação permanente (app), proteção, jurisprudência, maricá (rj).
Acesso em linha:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/162410
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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Santos, Daniele Galvão de Sousa
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