Reestabelecida a validade da liminar que visa garantir a proteção da área de preservação ambiental da restinga de Maricá, estando vedado o prosseguimento de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno do local, sob pena do crime de desobediência
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| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Artigo de Revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 27, n. 105 (jan./mar. 2022), p. 282-289 |
| Ano: | 2022 |
| Assuntos: | Licenciamento ambiental, jurisprudência, maricá (rj). Restinga, proteção, jurisprudência, maricá (rj). Área de preservação permanente (app), proteção, jurisprudência, maricá (rj). |
| Acesso em linha: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/162410 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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| author | Santos, Daniele Galvão de Sousa |
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| notas | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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Reestabelecida a validade da liminar que visa garantir a proteção da área de preservação ambiental da restinga de Maricá, estando vedado o prosseguimento de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno do local, sob pena do crime de desobediência
Santos, Daniele Galvão de Sousa
Licenciamento ambiental, jurisprudência, Maricá (RJ).
Restinga, proteção, jurisprudência, Maricá (RJ).
Área de preservação permanente (APP), proteção, jurisprudência, Maricá (RJ).
Artigo de Revista
2022
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Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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