Mantida decisão judicial que determina a desocupação de invasores alocados em área de preservação ambiental, considerando que a permanência dos indivíduos pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente

Furkejuvvon:
Bibliográfalaš dieđut
Váldodahkki: Lacerda, Livia Maria Martiniano
Materiálatiipa: Artigo de Revista
Giella:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 27, n. 105 (jan./mar. 2022), p. 297-300
Ano:2022
Assuntos:Dano ambiental, jurisprudência, rondônia.
Invasão de propriedade, jurisprudência, rondônia.
Unidade de conservação, proteção, jurisprudência, rondônia.
Liŋkkat:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/162412
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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