Silveira, P. G. (2023). Para que seja admitido agravo, é necessário que haja impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, não cabendo às instâncias ordinárias contrariar a prova técnica ambiental produzida. Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 112 (out./dez. 2023), p. 499-502.
Chicago Style (17th ed.) CitationSilveira, Paula Galbiatti. Para Que Seja Admitido Agravo, é Necessário Que Haja Impugnação Específica Aos Fundamentos Da Decisão Agravada, Não Cabendo às Instâncias Ordinárias Contrariar a Prova Técnica Ambiental Produzida. Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 112 (out./dez. 2023), p. 499-502, 2023.
MLA (9th ed.) CitationSilveira, Paula Galbiatti. Para Que Seja Admitido Agravo, é Necessário Que Haja Impugnação Específica Aos Fundamentos Da Decisão Agravada, Não Cabendo às Instâncias Ordinárias Contrariar a Prova Técnica Ambiental Produzida. Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 112 (out./dez. 2023), p. 499-502, 2023.