Para que seja admitido agravo, é necessário que haja impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, não cabendo às instâncias ordinárias contrariar a prova técnica ambiental produzida

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Autor principal: Silveira, Paula Galbiatti
Format: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 112 (out./dez. 2023), p. 499-502
Ano:2023
Assuntos:Desabamento ou desmoronamento, jurisprudência, brasil.
Impacto ambiental, jurisprudência, brasil.
Maré, efeito ambiental, jurisprudência, sergipe.
Mudança do clima, jurisprudência, brasil.
Responsabilidade ambiental, jurisprudência, brasil.
Accés en línia:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/182730
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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spelling Para que seja admitido agravo, é necessário que haja impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, não cabendo às instâncias ordinárias contrariar a prova técnica ambiental produzida Silveira, Paula Galbiatti Desabamento ou desmoronamento, jurisprudência, Brasil. Impacto ambiental, jurisprudência, Brasil. Maré, efeito ambiental, jurisprudência, Sergipe. Mudança do clima, jurisprudência, Brasil. Responsabilidade ambiental, jurisprudência, Brasil. Artigo de Revista 2023 Português https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/182730 Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. https://edge-rvbi.folio.ebsco.com/fs00001202/5b3f20ee-52b6-5213-a279-5c9421cb3636 rvbi-03026 Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 112 (out./dez. 2023), p. 499-502
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Silveira, Paula Galbiatti
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