Inadmissibilidade de ação indenizatória por prejuízos sofridos pela diminuição da produtividade agropecuária e depreciação imobiliária, após a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), em decorrência de prescrição

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: Silva, Alexandre Fernandes
Hōputu: Artigo de Revista
Reo:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 100 (out./dez. 2020), p. 711-715
Ano:2020
Assuntos:Bens privados, jurisprudência, brasil.
Bens públicos, jurisprudência, brasil.
Conservação da natureza, jurisprudência, brasil.
Depreciação, jurisprudência, brasil.
Interesse público, jurisprudência, brasil.
Prescrição, jurisprudência, brasil.
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
Indenização, jurisprudência, brasil.
Urunga tuihono:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/149898
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.