Improcedente a ação rescisória que não apresentou erro de fato no julgado, baseando-se em questionamento de consequência fática de reparação do dano, com finalidade de reparar a coisa julgada formada
I tiakina i:
| Kaituhi matua: | Santos, Daniele Galvão de Sousa |
|---|---|
| Hōputu: | Artigo de Revista |
| Reo: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 109 (jan./mar. 2023), p. 429-452 |
| Ano: | 2023 |
| Assuntos: | Coisa julgada, violação, jurisprudência, brasil. Dano ambiental, jurisprudência, brasil. Demolição, aspectos jurídicos, jurisprudência, brasil. Edifício de apartamento, construção, jurisprudência, brasil. Responsabilidade ambiental, jurisprudência, brasil. Área de preservação permanente (app), violação, jurisprudência, brasil. |
| Urunga tuihono: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/175037 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
Ngā tūemi rite
Poder Judiciário não pode intervir prematuramente em grupo de trabalho intergovernamental no processo de definição de políticas para recuperação ambiental e regularização de ocupação humana
mā: Silva, Alexandre Fernandes
I whakaputaina: (2023)
mā: Silva, Alexandre Fernandes
I whakaputaina: (2023)
Ambiental. Área de preservação permanente. Demolição da edificação já erguida e pagamento de indenização por danos ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade do princípio "tempus regit actum", o qual considera que o regime jurídico deve ser aquele vigente ao tempo da materialização do fato
mā: Silva, Krisleyne Ferreira da
I whakaputaina: (2019)
mā: Silva, Krisleyne Ferreira da
I whakaputaina: (2019)
Inadmissibilidade de demanda proposta pelo Ministério Público que requer demolição de quiosque localizado na praia, plano de restauração da área degradada, bem como compensação por danos morais coletivos, uma vez que se trata de construção histórica em ambiente urbano consolidado
mā: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
I whakaputaina: (2020)
mā: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
I whakaputaina: (2020)
Não se admite a incidência da teoria do fato consumado em questões ambientais, sendo perfeitamente possível a demolição das edificações construídas em área de preservação permanente, sem a observação das regras ambientalistas
mā: Coelho, Mariana Carvalho Victor
I whakaputaina: (2020)
mā: Coelho, Mariana Carvalho Victor
I whakaputaina: (2020)
STJ, Recurso Especial 1.807.527 - CE (2019/0095444-5), r. Min. Francisco Falcão, j. 16.03.2021, DJe 07.04.2021
mā: Coelho, Mariana Carvalho Victor
I whakaputaina: (2021)
mā: Coelho, Mariana Carvalho Victor
I whakaputaina: (2021)
Inaplicabilidade da teoria do fato consumado em matéria ambiental, mesmo que haja moradia no local há anos com a tolerância estatal, tendo em vista que a situação da construção irregular não se consolida com o tempo
mā: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
I whakaputaina: (2021)
mā: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
I whakaputaina: (2021)
Empresa é condenada a reparar dano ambiental por utilizar área de preservação permanente, suprimindo vegetação típica de restinga sobre dunas
mā: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
I whakaputaina: (2020)
mā: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
I whakaputaina: (2020)
Não é possível excluir a responsabilidade por danos ambientais na instalação de posto de combustíveis, ainda que ocorrida por erro na concessão da licença, em razão da teoria do risco integral
mā: Steigleder, Annelise Monteiro
I whakaputaina: (2020)
mā: Steigleder, Annelise Monteiro
I whakaputaina: (2020)
Inadmissibilidade de ação indenizatória por prejuízos sofridos pela diminuição da produtividade agropecuária e depreciação imobiliária, após a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), em decorrência de prescrição
mā: Silva, Alexandre Fernandes
I whakaputaina: (2020)
mā: Silva, Alexandre Fernandes
I whakaputaina: (2020)
Vizinho que contamina lavoura de algodão por herbicida é condenado ao pagamento de indenização por danos material e moral
mā: Silva, Alexandre Fernandes
I whakaputaina: (2020)
mā: Silva, Alexandre Fernandes
I whakaputaina: (2020)
Recurso representativo de controvérsia, aferição se constitui direito subjetivo do infrator guardar consigo na condição de depositário fiel veículo apreendido na prática de infração ambiental até decisão administrativa definitiva
mā: Pivetta, Luize Duarte
I whakaputaina: (2020)
mā: Pivetta, Luize Duarte
I whakaputaina: (2020)
Mandado de segurança. Transporte e comércio irregular de madeira. Suspensão do lacre do estabelecimento e da aplicação de multa. Inadmissibilidade. Risco eminente à ordem pública ambiental em razão do desmatamento ilegal. Aplicação dos princípios da prevenção e da precaução que se impõe
mā: Ayala, Patryck de Araújo
I whakaputaina: (2019)
mā: Ayala, Patryck de Araújo
I whakaputaina: (2019)
A jurisprudência federal e a voz da cidadania
mā: Freire, Alexandre Costa de Luna
I whakaputaina: (2005)
mā: Freire, Alexandre Costa de Luna
I whakaputaina: (2005)
Responsabilidade civil. Dano ambiental. Obrigação de reparar os danos. Admissibilidade. Declaração de inconstitucionalidade incidental de lei que isentava recomposição reserva florestal para proprietários rurais de até quatro módulos fiscais. Desmatamento acima do nível permitido, não importando a autorização do anterior proprietário. Obrigação propter rem, ademais, que impõe o dever de ressarcimento dos danos morais coletivos
mā: Perri, Mariana de Carvalho
I whakaputaina: (2017)
mā: Perri, Mariana de Carvalho
I whakaputaina: (2017)
Meio ambiente. Infração administrativa. Apreensão de veículo que transportava madeira em quantidade maior do que a declarada. Admissibilidade. Pena perdimento de bens. Gravidade da conduta de transportar madeira, em descompasso com a respectiva guia de autorização, que não se calcula com base no quantitativo em excesso. Infração, ademais, que compromete a eficácia do sistema de proteção ambiental
mā: Coelho, Mariana Carvalho Victor
I whakaputaina: (2019)
mā: Coelho, Mariana Carvalho Victor
I whakaputaina: (2019)
Deferimento de medida cautelar que suspende a eficácia da portaria do Ministério da Agricultura que a pretexto de regulamentar a liberdade econômica, cria um mecanismo de liberação tácita de agrotóxicos, ferindo os direitos à saúde, até a decisão definitiva da corte
mā: Santos, Daniele Galvão de Sousa
I whakaputaina: (2020)
mā: Santos, Daniele Galvão de Sousa
I whakaputaina: (2020)
STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.970/DF, plenário, rel. min. Cármen Lúcia, j. 15.09.2021, Dje 22.09.2021
mā: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
I whakaputaina: (2021)
mā: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
I whakaputaina: (2021)
STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.672 RR, plenário, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 15.09.2021, Dje 20.09.2021
mā: Perri, Mariana de Carvalho
I whakaputaina: (2021)
mā: Perri, Mariana de Carvalho
I whakaputaina: (2021)
Deferimento de medida cautelar que suspende a eficácia da portaria do Ministério da Agricultura que o deferimento tácito do registro dos novos agrotóxicos permitirá um exponencial aumento do uso da substância, incompatível ao direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde, até a decisão definitiva da corte
mā: Santos, Daniele Galvão de Sousa
I whakaputaina: (2020)
mā: Santos, Daniele Galvão de Sousa
I whakaputaina: (2020)
Licença ambiental. Suspensão. Admissibilidade. Descumprimento de condicionantes impostas na ocasião da instalação de empreendimento hidrelétrico. Necessidade de observância aos critérios de saneamento básico, pois sua ausência violaria os direitos humanos relacionados ao equilíbrio ambiental. Decisão, ademais, que não causa lesão à ordem pública, uma vez que o atraso se deve à própria empresa
mā: Silveira, Paula Galbiatti
I whakaputaina: (2017)
mā: Silveira, Paula Galbiatti
I whakaputaina: (2017)
Inadmissibilidade de anulação de auto de infração aplicada por exercício de atividade pesqueira sem licença de operação válida
mā: Santos, Daniele Galvão de Sousa
I whakaputaina: (2020)
mā: Santos, Daniele Galvão de Sousa
I whakaputaina: (2020)
Negada a suspensão de liminar e de sentença, que decidiu pelo cumprimento de Lei distrital estabelecendo proibição, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos ou artefatos pirotécnicos, em razão de conflito entre normas locais e federais
mā: Guimarães, Mariana Arruda
I whakaputaina: (2023)
mā: Guimarães, Mariana Arruda
I whakaputaina: (2023)
STJ, AgInt na SLS 3050/RS, Corte Especial, rel. ministro Humberto Martins, j. 04/10/2023
mā: Perri, Mariana de Carvalho
I whakaputaina: (2024)
mā: Perri, Mariana de Carvalho
I whakaputaina: (2024)
É inconstitucional norma estadual que prevê o perdimento de bens como forma de proteção ao meio ambiente, legislando sobre direito penal
mā: Silva, Krisleyne Ferreira da
I whakaputaina: (2023)
mā: Silva, Krisleyne Ferreira da
I whakaputaina: (2023)
Ação civil Pública. Responsabilidade do município sobre animais abandonados. Admissibilidade. Incumbe a poder público proteger a fauna, zelando pela integridade dos animais. Garantia de meio ambiente equilibrado. Não admissão, ademais, de meio cruel para sacrifício do animal sem causar dor ou angústia ao animal
mā: Perri, Mariana de Carvalho
I whakaputaina: (2017)
mā: Perri, Mariana de Carvalho
I whakaputaina: (2017)
Meio ambiente. Necessidade de autorização para supressão de vegetação. Admissibilidade. Função social e ambiental que ultrapassa o simples exercício da propriedade. Legislação ambiental vigente que fixa obrigações ambientais para os proprietários, ainda que sob o domínio privado. Proteção do direito adquirido que, ademais, não pode ser suscitada para mitigar o dever de salvaguarda ambiental
mā: Ayala, Patryck de Araújo
I whakaputaina: (2019)
mā: Ayala, Patryck de Araújo
I whakaputaina: (2019)
Obrigação solidária da União deve ser executada, de maneira subsidiária, quanto ao dever de preservação e acautelamento de bem imóvel tombado
mā: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
I whakaputaina: (2023)
mā: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
I whakaputaina: (2023)
Ainda que exista boa-fé o adquirente de imóvel é responsável pelo passivo ambiental, em razão da natureza propter rem as obrigações decorrentes de danos ambientais
mā: Lima, Laís Miranda
I whakaputaina: (2022)
mā: Lima, Laís Miranda
I whakaputaina: (2022)
STF, Ação Direita de Inconstitucionalidade 7.413 - CE, Plenário, rel. Min. Edson Fachin, j. 24/10/2023, DJe 22/11/2023
mā: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
I whakaputaina: (2024)
mā: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
I whakaputaina: (2024)
STJ, EDcl no REsp 1.770.760/SC, 1ª Seção, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 23.11.2022, DJe 28.06.2023
mā: Rodrigues, Eveline de Magalhães Werner
I whakaputaina: (2024)
mā: Rodrigues, Eveline de Magalhães Werner
I whakaputaina: (2024)
Rejeitados embargos de declaração opostos em sede de tese fixada em recurso repetitivo sobre a extensão não edificável nas áreas de preservação permanente de qualquer curso d'água, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, a qual deve respeitar o que disciplina o Código florestal
mā: Lacerda, Livia Maria Martiniano
I whakaputaina: (2023)
mā: Lacerda, Livia Maria Martiniano
I whakaputaina: (2023)
É deferida a suspensão dos efeitos de resolução do Conama que revoga as anteriores, pois autoriza a dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação, evidenciando graves e imediatos riscos ambientais
mā: Silva, Alexandre Fernandes
I whakaputaina: (2021)
mā: Silva, Alexandre Fernandes
I whakaputaina: (2021)
Controle de constitucionalidade. Lei municipal que estabelece obrigatoriedade de utilização de sacolas plásticas biodegradáveis. Admissibilidade. Diploma normativo que trata de política de proteção ao meio ambiente. Inocorrência de criação de qualquer atribuição a órgão da administração pública, não invadindo matérias sujeitas à iniciativa do chefe do Poder Executivo. Gestão de resíduos sólidos, ademais, que é de interesse local
mā: Silva Filho, João Bosco Soares da
I whakaputaina: (2017)
mā: Silva Filho, João Bosco Soares da
I whakaputaina: (2017)
Anotações ao Recurso especial 1.860.239/SC
mā: Pivetta, Luize Duarte
I whakaputaina: (2022)
mā: Pivetta, Luize Duarte
I whakaputaina: (2022)
Repercussão geral. Ocorrência. Possibilidade de município legislar sobre assuntos de controle da produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem o risco para a qualidade de vida e o meio ambiente. Utilização de embalagens plásticas biodegradáveis ou recicladas em estabelecimentos comerciais. Matéria que transcende os limites subjetivos da causa por apresentar questões relevantes do ponto de vista social, econômico e político-ambiental
mā: Ayala, Patryck de Araújo
I whakaputaina: (2018)
mā: Ayala, Patryck de Araújo
I whakaputaina: (2018)
STF, Ação direta de inconstitucionalidade 5.783, Tribunal Pleno, rel. Min. Rosa Weber, j. 06/09/2023, DJe 05/12/2023
mā: Silva, Krisleyne Ferreira da
I whakaputaina: (2024)
mā: Silva, Krisleyne Ferreira da
I whakaputaina: (2024)
STJ, AgInt no Resp 2.075.953/BA, 4ª t., rel. Min. Raul Araújo, j. 04.12.2023
mā: Rodrigues, Eveline de Magalhães Werner
I whakaputaina: (2024)
mā: Rodrigues, Eveline de Magalhães Werner
I whakaputaina: (2024)
Para que seja admitido agravo, é necessário que haja impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, não cabendo as instâncias ordinárias contrariar a prova técnica ambiental produzida
mā: Santos, Daniele Galvão de Sousa
I whakaputaina: (2023)
mā: Santos, Daniele Galvão de Sousa
I whakaputaina: (2023)
A presunção de legalidade do ouro adquirido e da boa-fé do seu adquirente facilita o aumento de garimpo ilegal, com repercussão para degradação ambiental e prejuízo à saúde indígena
mā: Perri, Mariana de Carvalho
I whakaputaina: (2023)
mā: Perri, Mariana de Carvalho
I whakaputaina: (2023)
STF, embargos de declaração na Ação Direta de inconstitucionalidade 3.378/DF, rel. Min. Roberto Barroso, j. 21.02.2022, DJe 07.03.2022
mā: Coelho, Mariana Carvalho Victor
I whakaputaina: (2022)
mā: Coelho, Mariana Carvalho Victor
I whakaputaina: (2022)
Ngā tūemi rite
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Poder Judiciário não pode intervir prematuramente em grupo de trabalho intergovernamental no processo de definição de políticas para recuperação ambiental e regularização de ocupação humana
mā: Silva, Alexandre Fernandes
I whakaputaina: (2023) -
Ambiental. Área de preservação permanente. Demolição da edificação já erguida e pagamento de indenização por danos ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade do princípio "tempus regit actum", o qual considera que o regime jurídico deve ser aquele vigente ao tempo da materialização do fato
mā: Silva, Krisleyne Ferreira da
I whakaputaina: (2019) -
Inadmissibilidade de demanda proposta pelo Ministério Público que requer demolição de quiosque localizado na praia, plano de restauração da área degradada, bem como compensação por danos morais coletivos, uma vez que se trata de construção histórica em ambiente urbano consolidado
mā: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
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Não se admite a incidência da teoria do fato consumado em questões ambientais, sendo perfeitamente possível a demolição das edificações construídas em área de preservação permanente, sem a observação das regras ambientalistas
mā: Coelho, Mariana Carvalho Victor
I whakaputaina: (2020) -
STJ, Recurso Especial 1.807.527 - CE (2019/0095444-5), r. Min. Francisco Falcão, j. 16.03.2021, DJe 07.04.2021
mā: Coelho, Mariana Carvalho Victor
I whakaputaina: (2021)