Proibição da prática da pesca de arrasto motorizada na faixa marítima por lei estadual não afronta à competência da União, tratando-se de competência concorrente
I tiakina i:
| Kaituhi matua: | |
|---|---|
| Hōputu: | Artigo de Revista |
| Reo: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 112 (out./dez. 2023), p. 471-478 |
| Ano: | 2023 |
| Assuntos: | Ação direta de inconstitucionalidade, jurisprudência, brasil. Competência legislativa, jurisprudência, brasil. Direito do mar, tratado, jurisprudência, brasil. Pesca marítima, jurisprudência, brasil. Segurança marítima, jurisprudência, brasil. Zona de pesca, jurisprudência, rio grande do sul, santa catarina. Proteção ambiental, jurisprudência, brasil. |
| Urunga tuihono: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/182723 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
Me noho koe te mea tuatahi ki te waiho tākupu!