Soares, D. C. (2017). Ação civil pública. Reflorestamento e recomposição da vegetação nativa de determinados imóveis. Admissibilidade. Inaplicabilidade do Código Florestal superveniente aos processos em curso. Proteção do ato jurídico perfeito, dos direitos ambientais adquiridos e da coisa julgada. Impedimento da redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações ambientais. Revista de direito ambiental Vol. 22, n. 86 (abr./jun. 2017), p. 382-391.
Chicago Style (17th ed.) CitationSoares, Danielle Cevallos. Ação Civil Pública. Reflorestamento E Recomposição Da Vegetação Nativa De Determinados Imóveis. Admissibilidade. Inaplicabilidade Do Código Florestal Superveniente Aos Processos Em Curso. Proteção Do Ato Jurídico Perfeito, Dos Direitos Ambientais Adquiridos E Da Coisa Julgada. Impedimento Da Redução Do Patamar De Proteção De Ecossistemas Frágeis Sem as Necessárias Compensações Ambientais. Revista de direito ambiental Vol. 22, n. 86 (abr./jun. 2017), p. 382-391, 2017.
MLA (9th ed.) CitationSoares, Danielle Cevallos. Ação Civil Pública. Reflorestamento E Recomposição Da Vegetação Nativa De Determinados Imóveis. Admissibilidade. Inaplicabilidade Do Código Florestal Superveniente Aos Processos Em Curso. Proteção Do Ato Jurídico Perfeito, Dos Direitos Ambientais Adquiridos E Da Coisa Julgada. Impedimento Da Redução Do Patamar De Proteção De Ecossistemas Frágeis Sem as Necessárias Compensações Ambientais. Revista de direito ambiental Vol. 22, n. 86 (abr./jun. 2017), p. 382-391, 2017.