Suprema Corte valida competência de município para legislar sobre matéria ambiental e, por isso, caso é cancelado sem que haja a necessidade de fixação de tese repercussão geral

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: Perri, Mariana de Carvalho
Hōputu: Artigo de Revista
Reo:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 27, n. 106 (abr./jun. 2022), p. 334-338
Ano:2022
Assuntos:Competência da união, jurisprudência, brasil.
Crueldade contra animal, jurisprudência, são paulo (sp).
Inconstitucionalidade das leis, jurisprudência, brasil.
Direito animal, aspectos constitucionais, jurisprudência, brasil.
Urunga tuihono:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/168459
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.