Suprema Corte valida competência de município para legislar sobre matéria ambiental e, por isso, caso é cancelado sem que haja a necessidade de fixação de tese repercussão geral
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| Autor principal: | |
|---|---|
| Format: | Artigo de Revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 27, n. 106 (abr./jun. 2022), p. 334-338 |
| Ano: | 2022 |
| Assuntos: | Competência da união, jurisprudência, brasil. Crueldade contra animal, jurisprudência, são paulo (sp). Inconstitucionalidade das leis, jurisprudência, brasil. Direito animal, aspectos constitucionais, jurisprudência, brasil. |
| Accés en línia: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/168459 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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| author | Perri, Mariana de Carvalho |
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| notas | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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Suprema Corte valida competência de município para legislar sobre matéria ambiental e, por isso, caso é cancelado sem que haja a necessidade de fixação de tese repercussão geral
Perri, Mariana de Carvalho
Competência da União, jurisprudência, Brasil.
Crueldade contra animal, jurisprudência, São Paulo (SP).
Inconstitucionalidade das leis, jurisprudência, Brasil.
Direito animal, aspectos constitucionais, jurisprudência, Brasil.
Artigo de Revista
2022
Português
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Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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