Suprema Corte valida competência de município para legislar sobre matéria ambiental e, por isso, caso é cancelado sem que haja a necessidade de fixação de tese repercussão geral

Furkejuvvon:
Bibliográfalaš dieđut
Váldodahkki: Perri, Mariana de Carvalho
Materiálatiipa: Artigo de Revista
Giella:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 27, n. 106 (abr./jun. 2022), p. 334-338
Ano:2022
Assuntos:Competência da união, jurisprudência, brasil.
Crueldade contra animal, jurisprudência, são paulo (sp).
Inconstitucionalidade das leis, jurisprudência, brasil.
Direito animal, aspectos constitucionais, jurisprudência, brasil.
Liŋkkat:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/168459
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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