Stamm, M. (2019). Registro imobiliário. Imóvel rural. Averbação da área preservação permanente, ainda que tenha o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Inadmissibilidade. Desobrigação que é prevista na legislação ambiental, enquanto não houver necessidade de alteração por transmissão, desmembramento ou retificação. Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 95 (jul./set. 2019), p. 447-462.
Chicago Style (17th ed.) CitationStamm, Monica. Registro Imobiliário. Imóvel Rural. Averbação Da área Preservação Permanente, Ainda Que Tenha O Registro No Cartório De Registro De Imóveis. Inadmissibilidade. Desobrigação Que é Prevista Na Legislação Ambiental, Enquanto Não Houver Necessidade De Alteração Por Transmissão, Desmembramento Ou Retificação. Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 95 (jul./set. 2019), p. 447-462, 2019.
MLA (9th ed.) CitationStamm, Monica. Registro Imobiliário. Imóvel Rural. Averbação Da área Preservação Permanente, Ainda Que Tenha O Registro No Cartório De Registro De Imóveis. Inadmissibilidade. Desobrigação Que é Prevista Na Legislação Ambiental, Enquanto Não Houver Necessidade De Alteração Por Transmissão, Desmembramento Ou Retificação. Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 95 (jul./set. 2019), p. 447-462, 2019.