Registro imobiliário. Imóvel rural. Averbação da área preservação permanente, ainda que tenha o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Inadmissibilidade. Desobrigação que é prevista na legislação ambiental, enquanto não houver necessidade de alteração por transmissão, desmembramento ou retificação
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| 第一著者: | |
|---|---|
| フォーマット: | Artigo de Revista |
| 言語: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 95 (jul./set. 2019), p. 447-462 |
| Ano: | 2019 |
| Assuntos: | Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil. Imóvel rural, jurisprudência, brasil. Meio ambiente, legislação, jurisprudência, brasil. Registro de imóveis, jurisprudência, brasil. |
| オンライン・アクセス: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/135171 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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|---|---|
| author | Stamm, Monica |
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| format | Artigo de Revista |
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| institution | RVBI |
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| notas | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
| publishDate | 2019 |
| publisher | Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 95 (jul./set. 2019), p. 447-462 |
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Registro imobiliário. Imóvel rural. Averbação da área preservação permanente, ainda que tenha o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Inadmissibilidade. Desobrigação que é prevista na legislação ambiental, enquanto não houver necessidade de alteração por transmissão, desmembramento ou retificação
Stamm, Monica
Área de preservação permanente (APP), jurisprudência, Brasil.
Imóvel rural, jurisprudência, Brasil.
Meio ambiente, legislação, jurisprudência, Brasil.
Registro de imóveis, jurisprudência, Brasil.
Artigo de Revista
2019
Português
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Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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