Registro imobiliário. Imóvel rural. Averbação da área preservação permanente, ainda que tenha o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Inadmissibilidade. Desobrigação que é prevista na legislação ambiental, enquanto não houver necessidade de alteração por transmissão, desmembramento ou retificação

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書誌詳細
第一著者: Stamm, Monica
フォーマット: Artigo de Revista
言語:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 95 (jul./set. 2019), p. 447-462
Ano:2019
Assuntos:Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Imóvel rural, jurisprudência, brasil.
Meio ambiente, legislação, jurisprudência, brasil.
Registro de imóveis, jurisprudência, brasil.
オンライン・アクセス:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/135171
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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author Stamm, Monica
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collection RVBI
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institution RVBI
language Português
notas Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
publishDate 2019
publisher Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 95 (jul./set. 2019), p. 447-462
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spelling Registro imobiliário. Imóvel rural. Averbação da área preservação permanente, ainda que tenha o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Inadmissibilidade. Desobrigação que é prevista na legislação ambiental, enquanto não houver necessidade de alteração por transmissão, desmembramento ou retificação Stamm, Monica Área de preservação permanente (APP), jurisprudência, Brasil. Imóvel rural, jurisprudência, Brasil. Meio ambiente, legislação, jurisprudência, Brasil. Registro de imóveis, jurisprudência, Brasil. Artigo de Revista 2019 Português https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/135171 Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. https://edge-rvbi.folio.ebsco.com/fs00001202/8d39bb9a-edb2-54e8-9667-f006c6e6821e rvbi-04773 Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 95 (jul./set. 2019), p. 447-462
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Stamm, Monica
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