Registro imobiliário. Imóvel rural. Averbação da área preservação permanente, ainda que tenha o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Inadmissibilidade. Desobrigação que é prevista na legislação ambiental, enquanto não houver necessidade de alteração por transmissão, desmembramento ou retificação

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Detalles Bibliográficos
Autor Principal: Stamm, Monica
Formato: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 95 (jul./set. 2019), p. 447-462
Ano:2019
Assuntos:Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Imóvel rural, jurisprudência, brasil.
Meio ambiente, legislação, jurisprudência, brasil.
Registro de imóveis, jurisprudência, brasil.
Acceso en liña:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/135171
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.