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Martins, M. Â. R. (2017). Ação civil pública. Reparação ambiental e impedimento de novas construções. Admissibilidade. Responsabilidade solidária por danos ambientais. Legislação federal que se aplica a área urbana dos Municípios. Não refutação por prova inequívoca que o imóvel não foi erigido em área de preservação permanente. Referido curso d'água encontrado no local dos fatos que seria um afluente do rio Barra do Sahy. Revista de direito ambiental Vol. 22, n. 86 (abr./jun. 2017), p. 363-381.

Chicago Style (17th ed.) Citation

Martins, Mauê Ângela Romeiro. Ação Civil Pública. Reparação Ambiental E Impedimento De Novas Construções. Admissibilidade. Responsabilidade Solidária Por Danos Ambientais. Legislação Federal Que Se Aplica a área Urbana Dos Municípios. Não Refutação Por Prova Inequívoca Que O Imóvel Não Foi Erigido Em área De Preservação Permanente. Referido Curso D'água Encontrado No Local Dos Fatos Que Seria Um Afluente Do Rio Barra Do Sahy. Revista de direito ambiental Vol. 22, n. 86 (abr./jun. 2017), p. 363-381, 2017.

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Martins, Mauê Ângela Romeiro. Ação Civil Pública. Reparação Ambiental E Impedimento De Novas Construções. Admissibilidade. Responsabilidade Solidária Por Danos Ambientais. Legislação Federal Que Se Aplica a área Urbana Dos Municípios. Não Refutação Por Prova Inequívoca Que O Imóvel Não Foi Erigido Em área De Preservação Permanente. Referido Curso D'água Encontrado No Local Dos Fatos Que Seria Um Afluente Do Rio Barra Do Sahy. Revista de direito ambiental Vol. 22, n. 86 (abr./jun. 2017), p. 363-381, 2017.

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