É constitucional lei municipal que veda fornecimento de plásticos descartáveis em estabelecimentos comerciais, pois amplia a proteção ambiental

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: Guimarães, Mariana Arruda
Hōputu: Artigo de Revista
Reo:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 100 (out./dez. 2020), p. 731-735
Ano:2020
Assuntos:Competência municipal, aspectos constitucionais, jurisprudência, são paulo (sp).
Conservação da natureza, jurisprudência, são paulo (sp).
Degradação ambiental, jurisprudência, são paulo (sp).
Poluição, jurisprudência, são paulo (sp).
Resíduo sólido, são paulo (sp).
Plástico, aspectos ambientais, jurisprudência, são paulo (sp).
Urunga tuihono:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/149902
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.