É constitucional lei municipal que veda fornecimento de plásticos descartáveis em estabelecimentos comerciais, pois amplia a proteção ambiental
I tiakina i:
| Kaituhi matua: | |
|---|---|
| Hōputu: | Artigo de Revista |
| Reo: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 100 (out./dez. 2020), p. 731-735 |
| Ano: | 2020 |
| Assuntos: | Competência municipal, aspectos constitucionais, jurisprudência, são paulo (sp). Conservação da natureza, jurisprudência, são paulo (sp). Degradação ambiental, jurisprudência, são paulo (sp). Poluição, jurisprudência, são paulo (sp). Resíduo sólido, são paulo (sp). Plástico, aspectos ambientais, jurisprudência, são paulo (sp). |
| Urunga tuihono: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/149902 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
Me noho koe te mea tuatahi ki te waiho tākupu!