É constitucional lei municipal que veda fornecimento de plásticos descartáveis em estabelecimentos comerciais, pois amplia a proteção ambiental

Furkejuvvon:
Bibliográfalaš dieđut
Váldodahkki: Guimarães, Mariana Arruda
Materiálatiipa: Artigo de Revista
Giella:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 100 (out./dez. 2020), p. 731-735
Ano:2020
Assuntos:Competência municipal, aspectos constitucionais, jurisprudência, são paulo (sp).
Conservação da natureza, jurisprudência, são paulo (sp).
Degradação ambiental, jurisprudência, são paulo (sp).
Poluição, jurisprudência, são paulo (sp).
Resíduo sólido, são paulo (sp).
Plástico, aspectos ambientais, jurisprudência, são paulo (sp).
Liŋkkat:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/149902
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
Lasit vuosttaš kommeantta. Visot kommeanttat leat almmolaččat.!
Čálihuva vuohččan sisa