Empresa é condenada a reparar dano ambiental por utilizar área de preservação permanente, suprimindo vegetação típica de restinga sobre dunas
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| Autore principale: | |
|---|---|
| Natura: | Artigo de Revista |
| Lingua: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 100 (out./dez. 2020), p. 722-726 |
| Ano: | 2020 |
| Assuntos: | Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil. Desmatamento, jurisprudência, brasil. Meio ambiente, restauração, jurisprudência, brasil. Proteção ambiental, jurisprudência, brasil. Responsabilidade civil, aspectos ambientais, brasil. Restinga, jurisprudência, brasil. Dano ambiental, jurisprudência, brasil. |
| Accesso online: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/149900 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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| publishDate | 2020 |
| publisher | Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 100 (out./dez. 2020), p. 722-726 |
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Empresa é condenada a reparar dano ambiental por utilizar área de preservação permanente, suprimindo vegetação típica de restinga sobre dunas
Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Área de preservação permanente (APP), jurisprudência, Brasil.
Desmatamento, jurisprudência, Brasil.
Meio ambiente, restauração, jurisprudência, Brasil.
Proteção ambiental, jurisprudência, Brasil.
Responsabilidade civil, aspectos ambientais, Brasil.
Restinga, jurisprudência, Brasil.
Dano ambiental, jurisprudência, Brasil.
Artigo de Revista
2020
Português
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