Empresa é condenada a reparar dano ambiental por utilizar área de preservação permanente, suprimindo vegetação típica de restinga sobre dunas

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Hōputu: Artigo de Revista
Reo:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 100 (out./dez. 2020), p. 722-726
Ano:2020
Assuntos:Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Desmatamento, jurisprudência, brasil.
Meio ambiente, restauração, jurisprudência, brasil.
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
Responsabilidade civil, aspectos ambientais, brasil.
Restinga, jurisprudência, brasil.
Dano ambiental, jurisprudência, brasil.
Urunga tuihono:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/149900
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.

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