Registro de imóveis - cadastramento de áreas contaminadas sob a responsabilidade da Cetesb, qualificado com presunção de veracidade e legalidade, própria dos atos da Administração Pública - interesse público que envolve a referida matéria ambiental e que impõe amplitude de informação - segurança jurídico-registral, estática e dinâmica, que reclama concentração da notícia de contaminação, oficialmente declarada, no fólio real - integração predial na esfera da tutela ambiental - admissibilidade da publicidade registral de áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas, por averbação enunciativa de "declaração" ou "termo" emitido pel Cetesb - Inteligência do art. 246 da Lei de Registros Públicos - consulta conhecida, com resposta positiva

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Mirra, Álvaro Luiz Valery
Tipo de documento: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 11, n. 44 (out./dez. 2006), p. 339-353
Ano:2006
Assuntos:Acesso à informação, são paulo (estado).
Poluição, legislação, são paulo (estado).
Proteção ambiental, legislação, são paulo (estado).
Registro de imóveis, parecer, são paulo (estado).
Link de acesso:http://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/89908
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.

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