Transação para implantação de loteamento, celebrada entre partes, só é válida se atender aos princípios norteadores do direito ambiental, do direito público e dos interesses e direitos indisponíveis, estando subordinada a controle judicial para verificação de sua legalidade

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Silva, Alexandre Fernandes
Formato: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 109 (jan./mar. 2023), p. 399-408
Ano:2023
Assuntos:Ação civil pública, jurisprudência, santa catarina.
Área de preservação permanente (app), jurisprudência, santa catarina.
Área de proteção ambiental (apa), jurisprudência, santa catarina.
Controle jurisdicional, jurisprudência, santa catarina.
Dano ambiental, jurisprudência, santa catarina.
Responsabilidade ambiental, jurisprudência, santa catarina.
Loteamento, jurisprudência, santa catarina.
Acesso em linha:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/175033
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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spelling Transação para implantação de loteamento, celebrada entre partes, só é válida se atender aos princípios norteadores do direito ambiental, do direito público e dos interesses e direitos indisponíveis, estando subordinada a controle judicial para verificação de sua legalidade Silva, Alexandre Fernandes Ação civil pública, jurisprudência, Santa Catarina. Área de preservação permanente (APP), jurisprudência, Santa Catarina. Área de proteção ambiental (APA), jurisprudência, Santa Catarina. Controle jurisdicional, jurisprudência, Santa Catarina. Dano ambiental, jurisprudência, Santa Catarina. Responsabilidade ambiental, jurisprudência, Santa Catarina. Loteamento, jurisprudência, Santa Catarina. Artigo de Revista 2023 Português https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/175033 Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. https://edge-rvbi.folio.ebsco.com/fs00001202/cb890383-b1c4-5e3a-9691-f20dc3dc9deb rvbi-06855 Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 109 (jan./mar. 2023), p. 399-408
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Silva, Alexandre Fernandes
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