Meio ambiente - novo Código florestal - desconstituição de título executivo judicial - Inadmissibilidade - demarcação de área de proteção permanente em loteamento com reservatório de usina que atendeu ao princípio da proporcionalidade - limites fixados na sentença que não foram objetivamente alterados pela nova regulamentação e se revelam mais benéficos aos proprietários - proibição do retrocesso, ademais, que se impõe

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Ayala, Patryck de Araújo
Tipo de documento: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 22, n. 88 (out./dez. 2017), p. 277-290
Ano:2017
Assuntos:Ação civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência, brasil.
Dano ambiental, responsabilidade, jurisprudência, brasil.
Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Link de acesso:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/118047
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.