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Silva, K. F. d. (2019). Ambiental. Área de preservação permanente. Demolição da edificação já erguida e pagamento de indenização por danos ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade do princípio "tempus regit actum", o qual considera que o regime jurídico deve ser aquele vigente ao tempo da materialização do fato. Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 96 (out./dez. 2019), p. 367-377.

Chicago Style (17th ed.) Citation

Silva, Krisleyne Ferreira da. Ambiental. Área De Preservação Permanente. Demolição Da Edificação Já Erguida E Pagamento De Indenização Por Danos Ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade Do Princípio "Tempus Regit Actum", O Qual Considera Que O Regime Jurídico Deve Ser Aquele Vigente Ao Tempo Da Materialização Do Fato. Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 96 (out./dez. 2019), p. 367-377, 2019.

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Silva, Krisleyne Ferreira da. Ambiental. Área De Preservação Permanente. Demolição Da Edificação Já Erguida E Pagamento De Indenização Por Danos Ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade Do Princípio "Tempus Regit Actum", O Qual Considera Que O Regime Jurídico Deve Ser Aquele Vigente Ao Tempo Da Materialização Do Fato. Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 96 (out./dez. 2019), p. 367-377, 2019.

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