Ambiental. Área de preservação permanente. Demolição da edificação já erguida e pagamento de indenização por danos ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade do princípio "tempus regit actum", o qual considera que o regime jurídico deve ser aquele vigente ao tempo da materialização do fato

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Silva, Krisleyne Ferreira da
Tipo de documento: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 96 (out./dez. 2019), p. 367-377
Ano:2019
Assuntos:Crime ambiental, jurisprudência, brasil.
Demolição, jurisprudência, são paulo (estado).
Juízo de admissibilidade, jurisprudência, brasil.
Licenciamento ambiental, jurisprudência, brasil.
Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Link de acesso:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/138137
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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spelling Ambiental. Área de preservação permanente. Demolição da edificação já erguida e pagamento de indenização por danos ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade do princípio "tempus regit actum", o qual considera que o regime jurídico deve ser aquele vigente ao tempo da materialização do fato Silva, Krisleyne Ferreira da Crime ambiental, jurisprudência, Brasil. Demolição, jurisprudência, São Paulo (Estado). Juízo de admissibilidade, jurisprudência, Brasil. Licenciamento ambiental, jurisprudência, Brasil. Área de preservação permanente (APP), jurisprudência, Brasil. Artigo de Revista 2019 Português https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/138137 Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. https://edge-rvbi.folio.ebsco.com/fs00001202/dfd57b63-0f30-5bd9-8cd4-393a945f3a30 rvbi-07573 Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 96 (out./dez. 2019), p. 367-377
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