Ambiental. Área de preservação permanente. Demolição da edificação já erguida e pagamento de indenização por danos ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade do princípio "tempus regit actum", o qual considera que o regime jurídico deve ser aquele vigente ao tempo da materialização do fato
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| Autor principal: | |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo de Revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 96 (out./dez. 2019), p. 367-377 |
| Ano: | 2019 |
| Assuntos: | Crime ambiental, jurisprudência, brasil. Demolição, jurisprudência, são paulo (estado). Juízo de admissibilidade, jurisprudência, brasil. Licenciamento ambiental, jurisprudência, brasil. Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil. |
| Link de acesso: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/138137 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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| author | Silva, Krisleyne Ferreira da |
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| notas | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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Ambiental. Área de preservação permanente. Demolição da edificação já erguida e pagamento de indenização por danos ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade do princípio "tempus regit actum", o qual considera que o regime jurídico deve ser aquele vigente ao tempo da materialização do fato
Silva, Krisleyne Ferreira da
Crime ambiental, jurisprudência, Brasil.
Demolição, jurisprudência, São Paulo (Estado).
Juízo de admissibilidade, jurisprudência, Brasil.
Licenciamento ambiental, jurisprudência, Brasil.
Área de preservação permanente (APP), jurisprudência, Brasil.
Artigo de Revista
2019
Português
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