Ambiental. Área de preservação permanente. Demolição da edificação já erguida e pagamento de indenização por danos ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade do princípio "tempus regit actum", o qual considera que o regime jurídico deve ser aquele vigente ao tempo da materialização do fato
Uloženo v:
| Hlavní autor: | |
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| Médium: | Artigo de Revista |
| Jazyk: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 96 (out./dez. 2019), p. 367-377 |
| Ano: | 2019 |
| Assuntos: | Crime ambiental, jurisprudência, brasil. Demolição, jurisprudência, são paulo (estado). Juízo de admissibilidade, jurisprudência, brasil. Licenciamento ambiental, jurisprudência, brasil. Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil. |
| On-line přístup: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/138137 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |