Ambiental. Área de preservação permanente. Demolição da edificação já erguida e pagamento de indenização por danos ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade do princípio "tempus regit actum", o qual considera que o regime jurídico deve ser aquele vigente ao tempo da materialização do fato

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Silva, Krisleyne Ferreira da
Formato: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 96 (out./dez. 2019), p. 367-377
Ano:2019
Assuntos:Crime ambiental, jurisprudência, brasil.
Demolição, jurisprudência, são paulo (estado).
Juízo de admissibilidade, jurisprudência, brasil.
Licenciamento ambiental, jurisprudência, brasil.
Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Acesso em linha:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/138137
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.