Recurso representativo de controvérsia, aferição se constitui direito subjetivo do infrator guardar consigo na condição de depositário fiel veículo apreendido na prática de infração ambiental até decisão administrativa definitiva

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Pivetta, Luize Duarte
Tipo de documento: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 98 (abr./jun. 2020), p. 387-397
Ano:2020
Assuntos:Controvérsia constitucional, jurisprudência, brasil.
Desmatamento, jurisprudência, brasil.
Direito ambiental, jurisprudência, brasil.
Exploração florestal, jurisprudência, brasil.
Madeira, transporte, jurisprudência, brasil.
Recursos naturais, jurisprudência, brasil.
Crime ambiental, jurisprudência, brasil.
Link de acesso:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/143300
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.