Caracterizada a degradação de área de preservação permanente é necessária a recomposição do dano na sua integralidade, não permitindo que seja efetuado o desconto pretendido na área de calçamento
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| المؤلف الرئيسي: | |
|---|---|
| التنسيق: | Artigo de Revista |
| اللغة: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 478-481 |
| Ano: | 2021 |
| Assuntos: | Área de preservação permanente (app), mato grosso do sul. Degradação ambiental, jurisprudência, brasil. Imóvel urbano, brasil. Proteção ambiental, jurisprudência, brasil. Recurso especial, brasil. Dano ambiental, brasil. |
| الوصول للمادة أونلاين: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/158514 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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| author | Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de |
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Caracterizada a degradação de área de preservação permanente é necessária a recomposição do dano na sua integralidade, não permitindo que seja efetuado o desconto pretendido na área de calçamento
Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Área de preservação permanente (APP), Mato Grosso do Sul.
Degradação ambiental, jurisprudência, Brasil.
Imóvel urbano, Brasil.
Proteção ambiental, jurisprudência, Brasil.
Recurso especial, Brasil.
Dano ambiental, Brasil.
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2021
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