Caracterizada a degradação de área de preservação permanente é necessária a recomposição do dano na sua integralidade, não permitindo que seja efetuado o desconto pretendido na área de calçamento
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| Auteur principal: | Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de |
|---|---|
| Format: | Artigo de Revista |
| Langue: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 478-481 |
| Ano: | 2021 |
| Assuntos: | Área de preservação permanente (app), mato grosso do sul. Degradação ambiental, jurisprudência, brasil. Imóvel urbano, brasil. Proteção ambiental, jurisprudência, brasil. Recurso especial, brasil. Dano ambiental, brasil. |
| Accès en ligne: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/158514 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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