São irregulares as construções residenciais populares, casas de veraneio e estabelecimentos comerciais edificadas em área de preservação permanente, as quais causam, também, a prática do crime de poluição ambiental, uma vez que é inadmissível a teoria do fato consumado no Direito ambiental

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Vasconcelos, Joyce da Costa
Tipo de documento: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 99 (jul./set. 2020), p. 387-407
Ano:2020
Assuntos:Área de preservação permanente (app), aspectos jurídicos, jurisprudência, paraíba.
Estabelecimento comercial, aspectos ambientais, jurisprudência, paraíba.
Habitação popular, aspectos ambientais, jurisprudência, paraíba.
Indústria da construção civil, aspectos ambientais, jurisprudência, paraíba.
Recurso especial, julgamento, paraíba.
Crime ambiental, jurisprudência, paraíba.
Link de acesso:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/146801
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.

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