Poder Judiciário não pode intervir prematuramente em grupo de trabalho intergovernamental no processo de definição de políticas para recuperação ambiental e regularização de ocupação humana

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Autore principale: Silva, Alexandre Fernandes
Natura: Artigo de Revista
Lingua:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 111 (jul./set. 2023), p. 499-502
Ano:2023
Assuntos:Assentamento humano, jurisprudência, brasil.
Degradação ambiental, jurisprudência, brasil.
Direito à moradia, jurisprudência, brasil.
Intervenção estadual, jurisprudência, brasil.
Invasão urbana, jurisprudência, brasil.
Regularização fundiária, jurisprudência, brasil.
Reserva florestal, violação, jurisprudência, brasil.
Reparação do dano (direito ambiental), jurisprudência, brasil.
Accesso online:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/56160
Nota de acesso:Texto integral (PDF) restrito a usuários da Biblioteca Digital do TJDFT.
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spelling Poder Judiciário não pode intervir prematuramente em grupo de trabalho intergovernamental no processo de definição de políticas para recuperação ambiental e regularização de ocupação humana Silva, Alexandre Fernandes Assentamento humano, jurisprudência, Brasil. Degradação ambiental, jurisprudência, Brasil. Direito à moradia, jurisprudência, Brasil. Intervenção estadual, jurisprudência, Brasil. Invasão urbana, jurisprudência, Brasil. Regularização fundiária, jurisprudência, Brasil. Reserva florestal, violação, jurisprudência, Brasil. Reparação do dano (direito ambiental), jurisprudência, Brasil. Artigo de Revista 2023 Português https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/56160 https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/179265 Texto integral (PDF) restrito a usuários da Biblioteca Digital do TJDFT. Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. https://edge-rvbi.folio.ebsco.com/fs00001202/f194bcf8-3a05-5c6a-8cce-e129a87590cc rvbi-08198 Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 111 (jul./set. 2023), p. 499-502
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Silva, Alexandre Fernandes
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