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Almeida, C. P. (2020). É inadmissível a aplicação das disposições do novo Código florestal a fatos pretéritos, no tocante a área de preservação permanente e reserva legal, tendo em vista a prevalência do princípio tempus regit actum, em matéria ambiental. Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 100 (out./dez. 2020), p. 716-721.

Chicago Style (17th ed.) Citation

Almeida, Camila Parente. É Inadmissível a Aplicação Das Disposições Do Novo Código Florestal a Fatos Pretéritos, No Tocante a área De Preservação Permanente E Reserva Legal, Tendo Em Vista a Prevalência Do Princípio Tempus Regit Actum, Em Matéria Ambiental. Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 100 (out./dez. 2020), p. 716-721, 2020.

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Almeida, Camila Parente. É Inadmissível a Aplicação Das Disposições Do Novo Código Florestal a Fatos Pretéritos, No Tocante a área De Preservação Permanente E Reserva Legal, Tendo Em Vista a Prevalência Do Princípio Tempus Regit Actum, Em Matéria Ambiental. Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 100 (out./dez. 2020), p. 716-721, 2020.

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